TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. USO «OFF-LABEL".
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência, para condenar a ré ao fornecimento do medicamento Cabozantinibe (Cabometyx) 60mg/dia e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Insurgência da operadora. Impugnação ao valor da causa afastada. Valor da causa em consonância com o proveito econômico almejado pelo autor. Precedentes. Mérito. Negativa da operadora, sob o argumento de uso em desconformidade com a DUT da ANS («off -label») e taxatividade do rol da ANS. Não acolhimento. Entendimento pacífico do STJ no sentido de que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Negativa abusiva, ainda que a utilização ocorra fora das hipóteses previstas na bula (off label). Danos morais caracterizados, diante da inexistência de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual. Recusa indevida que, no caso, agrava o sofrimento psíquico do usuário. Honorários sucumbenciais. Base de cálculo fixada em sentença que foi o valor da causa. Impossibilidade de fixação por equidade, pois o valor da causa não é muito baixo. Observância ao CPC, art. 85. Sentença preservada. Honorários majorados. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v.45146)
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