STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de alimentos. Subsistência da obrigação alimentícia após a alienação de imóvel de expressivo valor pela alimentanda.
«1. Em se tratando do dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, devem ser preenchidos dois requisitos, quais sejam: (i) a necessidade e a incapacidade do alimentando de prover o seu próprio sustento; e (ü) a possibilidade do alimentante de fornecer alimentos sem prejuízo de sua subsistência. Inteligência dos CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.695.
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