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DOC. 180.0912.2005.2200

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Paciente condenado à pena corporal de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Pleito de aumento da fração redutora pelo tráfico privilegiado. Viabilidade. A pequena quantidade das drogas apreendidas permite o proporcional aumento da fração redutora aplicada. Reprimenda reduzida. Regime prisional fechado e negativa de substituição por restritivas de direitos. Hediondez e gravidade abstrata do delito. Fundamento inidôneo. Pouca quantidade de droga. Condenação definitiva não superior a 4 anos. Circunstâncias subjetivas e objetivas favoráveis. Regime aberto e substituição. Cabimento. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

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