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DOC. 180.0912.2002.7400

STJ. Processual civil. Prescrição. Renúncia. Pressupostos. Escoamento do prazo. Acórdão reformado. Devolução para análise da pretensão. Reexame da matéria fático-probatória vedada em recurso especial.

«1. A compreensão do Tribunal de origem de que não é possível acolher a renúncia à prescrição se esta já tiver se consumado está nitidamente dissonante do que previsto no CCB, art. 191, pois a renúncia à prescrição pressupõe que o prazo desta já tenha sido concluído.

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