STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Militar. Alegada ofensa aos arts. 557, § 1º, 585, II, e 614, II, do CPC, de 1973; 21 da Lei 1.046/1950; e 14, § 1º, da Medida Provisória 2.215-10/2001. Súmula 211/STJ. Execução de título extrajudicial. Contrato de empréstimo simples. Inadimplemento. Consignação em folha de pagamento. Impossibilidade. Impenhorabilidade do soldo. CPC, art. 649, IV, de 1973
«1. O Tribunal a quo não emitiu manifestação sobre os citados dispositivos infraconstitucionais, tidos por violados (arts. 557, § 1º, 585, II, e 614, II, do CPC, de 1973; 21 da Lei 1.046/1950; e 14, § 1º, da Medida Provisória 2.215-10/2001) , motivo pelo qual, à falta do indispensável prequestionamento, não se poderia conhecer do Recurso Especial, sendo aplicável ao caso o princípio estabelecido na Súmula 211/STJ.
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