STJ. Processual civil e administrativo. Militar das forças armadas. Limitação do percentual máximo de desconto a título de empréstimo consignado. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Incidência do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, § 3º.
«1. A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera, de modo genérico, que existem omissões não sanadas pelo Tribunal a quo, sem, contudo, indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 284/STF.
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