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DOC. 180.0912.2001.4700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Trabalhador rural. Reconhecimento pela instância ordinária da ausência de comprovação do regime de economia familiar. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Súmula 7/STJ.

«1. A questão da extensão da qualificação de rural do cônjuge que passa a exercer atividade urbana ao seu consorte foi submetida à sistemática do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.304.479/SP (DJe de 19/12/2012). Consignou-se, no referido julgamento, que o fato de um dos integrantes do grupo familiar exercer atividade urbana não é, por si só, suficiente para descaracterizar o regime de economia familiar. O determinante é verificar se o labor urbano torna o trabalho rural dispensável para subsistência do grupo familiar.

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