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DOC. 179.7479.7922.0800

TJRJ. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei de drogas. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recursos da defesa e da acusação. Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas, quanto ao réu Rafael, através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Conjunto probatório que não se mostra seguro para sustentar um decreto condenatório em relação ao réu Jhonatan. Manutenção da condenação do primeiro e da absolvição do segundo. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Dosimetria da Pena. Crítica. Réu Rafael. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção diante da ausência de impugnação em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Segunda fase. Ausência de agravante ou atenuantes. Manutenção da pena fixada na fase anterior. Terceira fase. Aplicação do disposto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Redução na fração de 1/2. Manutenção. Cálculo da pena que se insere em um juízo de discricionariedade vinculada do julgador. Ausência de desproporcionalidade. Manutenção da pena definitiva em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa à razão unitária mínima. Fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Questão que resta mantida. Desprovimento dos recursos. Manutenção da sentença.

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