TJSP. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL (VEÍCULO AUTOMOTOR). AÇÃO DE COBRANÇA COM PLEITO RECONVENCIONAL.
Sentença de procedência do pedido principal e de improcedência do pedido reconvencional parcialmente reformada. Recurso de apelação da ré. Partes que celebraram contrato de locação de veículo automotor, avaliado em R$ 41.058,00, com 10 anos de uso (Hyundai i30), pelo valor total de R$ 75.484,80, por 40 meses, mediante o pagamento de prestações mensais e caução no valor de R$ 15.000,00. Inviabilidade de inclusão de parte, ausente a pertinência subjetiva no caso concreto. Aplicação do CDC. Relação firmada que é locatícia e não se trata de compra e venda. Ré que não se desincumbiu do ônus contido no CPC, art. 373, II, quanto à prova da alegada compra e venda. Lesão consumerista, contudo, que está configurada, nos termos do art. 51, IV, § 1º, III, c/c art. 6º, V, ambos do CDC, bem como do art. 157 do CC/2002. O contrato não se esgota na autorregulamentação de interesses, mas demanda, especialmente em sua execução, a atribuição de uma validade ética. Valor do contrato é quase duas vezes o valor de mercado do próprio veículo locado, que contava com 10 anos de uso quando da locação. Prazo de 3 anos e meio de locação, ademais, que é curto, face a vida útil de veículos automotores. Em menos da metade da duração do contrato, a autora já teria recebido, a título de locação, o valor do próprio bem e sem qualquer ônus, pois absolutamente todos os gastos relacionados ao bem recaem sobre o consumidor: tributos, taxas e manutenção. Inclusive, em franca abusividade e má-fé, a autora e locadora obriga, por contrato, o locatário a indenizá-la pela perda do veículo em caso de roubo ou furto, em violação ao art. 234 e seguintes do CC/2002 (res perit domino). Ré que deverá indenizar a autora pelo período que utilizou o bem, em 1% sobre o seu valor, por mês de utilização, descontada a caução paga, no valor de R$ 15.000,00, cabendo a devolução, pela autora, do valor excedente, se for o caso, com a devida atualização e com juros de mora. Danos morais. Cabimento. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Pedidos principal e reconvencional parcialmente acolhidos.
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