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DOC. 178.9040.6353.5602

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA AUTORA.

Diferimento das custas processuais já concedido em sede de Agravo de Instrumento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova testemunhal pleiteada pela autora que se mostra desnecessária para a solução do litígio. Mérito. Presente feito que tem por objeto a cobrança de valores decorrentes de contrato de prestação de serviços datado de 01.01.2020. Restou incontroverso nos autos que a empresa autora foi constituída apenas em 06.03.2023. Falta de legitimidade processual. Documentos colacionados aos autos que se mostram insuficientes para comprovar a tese de sucessão empresarial formulada pela requerente. Observância aos fenômenos atinentes à personalidade jurídica e à autonomia patrimonial das empresas. Ilegitimidade ativa de uma empresa para postular o recebimento de crédito alheio, ainda que ambas as pessoas jurídicas estejam relacionadas. Precedentes deste E. TJSP. Imperiosa a extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. R. Sentença mantida.

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