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DOC. 178.8831.4311.6168

TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. PARTE AUTORA QUE ATUA NO RAMO DE RESTAURANTE E GRUPO MUSICAL. AUTO DE INFRAÇÃO POR PERTUBAÇÃO AO SOSSEGO. AUTUAÇÃO PELA GUARDA MUNICIPAL DO RJ. TUTELA DEFERIDA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DOS VALORES, E IMPEDIR A COBRANÇA E PROTESTO DO TÍTULO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1.

Irresignado com a decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município do RJ, a parte autora interpôs agravo interno sustentando que estão preenchidos os requisitos para concessão de tutela provisória de evidência, além da tutela de urgência, na forma do CPC, art. 300, asseverando que a questão posta em juízo demanda dilação probatória para averiguar a legalidade da cobrança por infração ao disposto no art. 3º da Lei Municipal 6179/2017 (poluição sonora), e não há óbice para o deferimento da tutela pretendida, na forma prevista no art. 151, V do CTN, que autoriza a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

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