TJSP. "AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO» - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - TAXAS DE JUROS E CET -
Empréstimo consignado contraído por beneficiário do INSS, com autorização para desconto em benefício previdenciário - Matéria regida pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, cujo art. 13, II, com a redação dada pela Instrução Normativa 92, de 28 de dezembro de 2017, vigente na ocasião da celebração do contrato, estabeleceu que :"a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e oito centésimos por cento (2,08%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo» - Limitação que se refere apenas à taxa de juros a ser aplicada, não se confundindo com o Custo Efetivo Total do contrato, o qual envolve os demais encargos cobrados na operação de crédito - Previsão de taxas de juros mensais de 2,07%, em respeito ao teto legal vigente - Ausência de abusividade - Impossibilidade de limitação do CET, dada a ausência de descumprimento da referida Instrução Normativa, que diz respeito apenas às taxas de juros - Inocorrência de dano moral indenizável - Cobranças legítimas e em conformidade com a legislação vigente que não geram o dever de indenizar - Instituição financeira que agiu amparada em cláusula contratual livremente pactuada, inocorrendo ato ilícito que acarrete o dever de indenizar, nos termos do art. 186 do Código Civil - Sentença de improcedência mantida - Honorários advocatícios devidos ao patrono do réu, fixados na sentença em R$ 2.000,00 (dois mil reais), majorados para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do CPC, art. 85, § 11, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à parte autora - RECURSO IMPROVIDO
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