STJ. Processual civil e administrativo. Pensionista de militar do antigo distrito federal. Extensão de reajuste deferido aos militares do distrito federal. Impossibilidade. Súmula 83/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, a Segunda Turma do STJ consolidou a posição de que «os militares do antigo Distrito Federal não fazem jus às vantagens asseguradas aos militares do atual Distrito Federal, porquanto o Lei 10.486/2002, art. 65 garante apenas a extensão dos benefícios ali previstos, não alcançando as Lei 11.134/2005 e 11.663/2008, as quais deferiram vantagens apenas aos militares do Distrito Federal» (AgRg no REsp 1422942/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe 19/8/2014).
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