STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Parcelas pretéritas retroativas à data do óbito. Requerimento após trinta dias contados do fato gerador do benefício. Lei 8.213/1991, art. 74 e Lei 8.213/1991, art. 76.
«1. A jurisprudência do STJ entende que, comprovada a absoluta incapacidade do requerente, faz ele jus ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do óbito do instituidor da pensão, ainda que não postulado administrativamente no prazo de trinta dias.
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