STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Rural. Início de prova material. Idade e carência preenchidos de forma concomitante. Descontinuidade. Possibilidade. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma expressa que: «(...) A limitação do alcance da descontinuidade, estabelecida em relação aos trabalhadores rurais, conforme acima declinado, é fruto da interpretação há muito tempo adotada nos Tribunais. De qualquer forma, não há na Lei de Benefícios, seja no artigo 143 ou mesmo no artigo 39, expressa vedação quanto à admissão de interregnos de labor rural intercalados para fins de complementação da carência do benefício (...)»
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