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DOC. 178.6233.0001.1000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Impossibilidade de cumulação com aposentadoria após a Lei 9.528/1997. Súmula 83/STJ. Ausência de ofensa ao CPC, art. 535. Repetição dos valores recebidos pelo particular decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado. Possibilidade

«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que reconheceu ser inviável o recebimento concomitante, pelo obreiro, do auxílio-acidente e da aposentadoria previdenciária, determinando, todavia, seja o valor do auxílio-acidente a que fazia jus considerado no cálculo da aposentadoria conforme acima especificado, bem como determinou que fossem interrompidos os descontos praticados pelo INSS a título de devolução de valores recebidos indevidamente, ante a irrepetibilidade da verba de natureza alimentar.

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