TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSEGURADO AOS DEPENDENTES O DIREITO DE PERMANÊNCIA NO PLANO, EM CASO DE MORTE DO TITULAR. INTERPRETAÇÃO DO LEI 9.656/1998, art. 30, §3º. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de permanência da autora em plano de saúde, após o falecimento do marido, titular do plano. A autora, idosa, alega ser beneficiária vitalícia do plano estipulado pela antiga empregadora do marido e que a suspensão do plano ocorreu sem notificação. Busca a manutenção dos serviços nas mesmas condições anteriores ao falecimento do cônjuge.
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