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DOC. 178.5572.6004.6900

STJ. Tributário. Execução fiscal. Cobrança de crédito tributário. Multa. Redução para 20%. Lei 8.212/1991, art. 35 e CTN, art. 106, II, «c». Aplicação da legislação mais benéfica ao devedor.

«1. O Lei 8.212/1991, art. 35 foi alterado pela Lei 11.941/09, devendo o novo percentual aplicável à multa seguir o patamar de 20%, que, sendo mais propício ao contribuinte, deve ser a ela aplicado, por se tratar de lei mais benéfica, cuja retroação é autorizada com base no CTN, art. 106, II. Precedentes: AgInt no AREsp 941.577/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/10/2016; REsp 1.452.527/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10/6/2015; AgRg no REsp 1.343.805/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/12/2012.

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