Carregando…

DOC. 178.5364.6005.9900

STJ. Habeas corpus. Sonegação fiscal. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Lapso temporal não verificado. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes, porquanto somente neste momento é que surge o título penal passível de ser executado pelo Estado. Desta forma, não há como se falar em início da prescrição a partir do trânsito em julgado para a acusação, tendo em vista a impossibilidade de se dar início à execução da pena, já que ainda não haveria uma condenação definitiva, em respeito ao disposto no CF/88, art. 5º, LVII.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito