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DOC. 178.5251.1241.9426

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução Fiscal - Conta de Saneamento Ambiental Água/Esgoto - Recurso contra a r. decisão de 1º grau que assim constou: «Primeiramente, não há prescrição a reconhecer. Com efeito, embora o Juízo, nos autos dos embargos à execução, tenha facultado a expedição do precatório do valor incontroverso, é certo que não há notícia da intimação pessoal necessária para retirada da requisição de fls. 40/41. De qualquer modo, o trânsito em julgado da decisão que consolidou o débito, proferida nos embargos à execução em apenso (processo 3008345-37.2013.8.26.0554), ocorreu em 30/05/2019 (fl. 40). Logo, somente a partir de então seria possível a requisição para pagamento, providenciada pelo SEMASA, ainda naquele ano e após a decisão de fl. 50 (fl. 53), no incidente 0619332-18.2005.8.26.0554/01. Ocorre que o referido incidente foi rejeitado em 2023 consoante narrativa de fls. 43/44, sem qualquer responsabilidade do exequente. Por este motivo, não há prescrição a considerar» - Homologação de cálculo - Preclusão consumativa - Homenagem ao princípio da segurança jurídica. Impossibilidade de rediscussão da matéria - Exegese do CPC, art. 507 - Honorários -Não cabimento - Aplicação do art. 252 do RITJSP - Precedentes do Egrégio STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida - Recurso improvido

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