STF. Direito tributário. Descumprimento de obrigação acessória. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 multa fixada em 10% do valor do tributo. Caráter confiscatório. Inocorrência. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Re 582.461-RG. Deficiência da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 21. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Deficiência na fundamentação da preliminar formal de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 21, de 1973, c/c art. 327, § 11, do RISTF.
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