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DOC. 178.2483.6000.0700

STF. Habeas corpus. Crime achado. Ilicitude da prova. Requisitos legais e constitucionais atendidos. Improcedência. Justa causa para a ação penal. Alegada inexistência de indícios mínimos de autoria. Improcedência.

«1. O «crime achado», ou seja, a infração penal desconhecida e, portanto, até aquele momento não investigada, sempre deve ser cuidadosamente analisada para que não se relativize em excesso o inciso XII do CF/88, art. 5º - Constituição Federal. A prova obtida mediante interceptação telefônica, quando referente a infração penal diversa da investigada, deve ser considerada lícita se presentes os requisitos constitucionais e legais.

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