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DOC. 178.2220.0000.3800

STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Reclamação constitucional ajuizada sob alegação de usurpação de competência. Delegação de ato da presidência do STF à secretaria judiciária por meio da Resolução 468/2011. Competência da secretaria para devolução à origem de petição inviável. Omissão inocorrente. Caráter meramente infringente e procrastinatório. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção do CPC/2015, art. 1.022, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo órgão julgador.

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