STF. Habeas corpus. Constitucional. Tráfico de entorpecente. Fundamentação inidônea para a não incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Incidência do percentual máximo de 2/3. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e de fixação de regime prisional diverso do fechado para o início do cumprimento da pena. Prejuízo da alegação de reformatio in pejus. Ordem concedida em parte.
«1. Ao ter por inidôneo o único fundamento apresentado nas instâncias antecedentes para a não incidência da causa de diminuição do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, seria aplicável a minorante no percentual máximo de 2/3, ao invés de se oportunizar ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a correção de equívoco e, eventualmente, afastar a incidência da causa de diminuição com fundamentação adequada.
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