STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Ausência de julgamento do agravo regimental perante o tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do recurso nesta corte. Inexistência de constrangimento ilegal. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 104.827, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 6/2/2013, HC 131.761, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 29/2/2016 e HC 131.887, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 7/3/2016.
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