STJ. Negativa de restituição de bens apreendidos durante a fase extrajudicial. Ausência de sequestro ou de declaração de perdimento. Falta de interesse para o processo. Necessidade de restituição à parte.
«1. Na hipótese em testilha, os bens que se encontram acautelados foram objeto de busca e apreensão na fase extrajudicial, não tendo sido decretado seu sequestro ou arresto, não autorizando a incidência da regra do CPP, art. 140.
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