Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 140º


Art. 140

- As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.