CPP - Código de Processo Penal
Art. 140º
Art. 140
- As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.