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DOC. 178.0724.5002.4500

STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Afronta ao CPC, art. 535, de 1973 alegação genérica. Ausência de prequestionamento. Acórdão recorrido com fundamentação de cunho eminentemente constitucional. Recurso não provido.

«1. O provimento do recurso especial por contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973 pressupõe que sejam demonstrados, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanar a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; (d) não há outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão. Esses requisitos são cumulativos e devem ser abordados de maneira fundamentada na petição recursal, sob pena de não se conhecer da alegação por deficiência de fundamentação, dada a generalidade dos argumentos apresentados.

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