TRT2. Salário. Descontos. Avarias em veículo necessário para o desenvolvimento do trabalho. Indevido.
«O CLT, art. 462, § 1º deve ser interpretado juntamente como o CLT, art. 2º, caput, sendo do empregador os riscos pela atividade econômica desenvolvida. Sendo a reclamada sociedade empresária atuante no ramo de instalações telefônicas/telecomunicações, tendo contratado instalador que necessita diariamente de veículo, materiais e ferramentas da empresa para trabalhar, eventuais danos e avarias devem ser imputados ao risco da atividade empresarial (CLT, art. 2º), quando não comprovada a culpa do empregado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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