TRT2. Adicional de insalubridade. Prova pericial. Perícia. Conceito técnico e jurídico. Regulamentação pelo ministério do trabalho. Necessidade. Limpeza doméstica em geral. Álcalis cáusticos. Inexistência.
«1. O exame da insalubridade de um ambiente de trabalho para fins de acréscimo remuneratório reclama a conjugação de elementos técnicos e hermenêutico-jurídicos, na medida em que a sua caracterização ocorre de modo potencial, assentada na subsunção das atividades exercidas às normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a mera conclusão em laudo pericial (CLT, art. 192; OJ 4, I, do TST).
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