STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência. Privada. Complementação de aposentadoria. Revisão do benefício. Prescrição. Fundo de direito. Não ocorrência.
«1. Nos termos do Lei Complementar 109/2001, art. 75, assim como ocorria sob a égide da legislação anterior (Lei 3.807/60, Decreto 72.771/1973 e Lei 8.213/91) , a prescrição para reclamar o direito a prestações de benefício previdenciário é parcial, vale dizer, atinge apenas as prestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito