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DOC. 177.9612.2003.1300

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido da desnecessidade de aplicação dos arts. 1.031 a 1.033 do CPC/2015, seja porque (i) não há necessidade de abertura de prazo para manifestação da parte recorrente sobre a questão constitucional, uma vez que já existe recurso extraordinário admitido nos autos, de modo que a questão constitucional será analisada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da subida dos autos àquela Corte; seja porque (ii) não houve necessidade de sobrestamento do recurso especial na hipótese, uma vez que a análise da questão infraconstitucional foi devidamente enfrentada e afastada (ofensa ao CPC/2015, art. 1.022), sendo que as demais questões são de ordem eminentemente constitucional (inconstitucionalidade e ilegalidade do § 2º do Lei 10.865/2004, art. 27 em face do CTN, bem como inconstitucionalidade do Decreto 8.426/2015, art. 1º, editado com base na Lei 10.865/2004) as quais não poderiam ser conhecidas por esta Corte e não demandarão retorno ao STJ após o julgamento do recurso extraordinário admitido na origem.

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