TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 1º e § 4º, I e III, do CP. Pretensão punitiva julgada parcialmente procedente. Irresignação defensiva. Mérito. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, Laudo de exame do local do crime contra o patrimônio. Exame de descrição de material. Prova oral produzida em juízo. Depoimentos dos policiais militares corroborados pela prova acostadas aos autos. Suficiência para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação a súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Proposição que deve ser aplicada com cautela pelo operador do direito. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. A prática do delito de furto qualificado com concurso de agentes, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedente. Furto privilegiado. Não preenchimento das condições do CP, art. 155, § 2º. Inocorrência. Pretensão de reconhecimento da prática do crime na modalidade tentada. Descabimento. Crime de furto que se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, independentemente do tempo decorrido, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Precedentes do E. STJ. Pretensão de afastamento das qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Constatação de dano por laudo pericial. Concurso de pessoas. Demonstração pelo acervo probatório dos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Verificação de três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência da fração de aumento de 1/2 (um meio). Manutenção.2ª fase. Ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena-base fixada como pena intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 3 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima unitária. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção. Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Sursis. Não cabimento de nenhum destes institutos. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso.
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