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DOC. 177.2855.8001.5700

STJ. Corrupção ativa (CP, art. 333. CP). Regime inicial intermediário determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Descabimento. CP, CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Súmulas 718 e 719 da suprema corte. Constrangimento ilegal evidenciado. Alteração para o aberto. Concessão da ordem de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF.

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