STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afronta ao Lei 8.038/1990, art. 10, c/c o CPP, art. 402. Pedido de diligências. Indeferimento devidamente fundamentado pelo tribunal. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Malferimento aos arts. 155, 156 e 239, todos do CPP, e 369 e 375, ambos do novo CPC. CPC/2015. Absolvição. Violação ao CP, art. 59. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inexistência de ilegalidade. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Negativa de vigência ao CP, art. 317. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. «O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do juiz natural do processo, com opção de indeferi-las, motivadamente, quando julgar que são protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a sua instrução». (RMS 31.577/SP, Rel. Min. ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, DJe 18/05/2011)
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