STJ. Penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, II, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Exasperada. Circunstâncias desfavoráveis. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Ausência de fundamentação idônea. Afastada a valoração negativa. Consequências do crime. Justificativa concreta. Terceira fase. Majorantes. Quantum de aumento. Ausência de interesse de agir. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem concedida em parte.
«1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, as instâncias de origem valoraram negativamente a culpabilidade dos pacientes e as circunstâncias do crime, sem fundamentação idônea, apresentando justificativa concreta apenas quanto às consequências do crime, o que torna imprescindível o decote do incremento sancionatório.
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