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DOC. 177.2456.9182.0455

TJSP. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL.

Insurgência contra sentença que julgou improcedente a ação. Inocorrência de ofensa ao princípio da dialeticidade. A questão em discussão consiste em determinar se a doação do imóvel, realizada por escritura pública, pode ser anulada com base em alegações de erro, fraude e ingratidão. A doação foi apenas da nua-propriedade do imóvel, com reserva de usufruto vitalício, não se aplicando o art. 548 do Código Civil sobre doação universal. Não houve demonstração de erro ou incapacidade dos doadores, nem de ameaça para assinatura da escritura. A relação de amizade entre as partes e a ausência de herdeiros necessários justificaram a doação. Não se comprovou ingratidão nos termos do CCB, art. 557. A doação com reserva de usufruto não configura doação universal. A ausência de erro, ameaça ou ingratidão impede a anulação da doação. Recurso improvido

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