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DOC. 177.2390.8001.0500

STJ. Administrativo. Juízes classistas aposentados sob a égide da Lei 6.903/1981. Parcela autônoma de equivalência (pae). Reconhecimento do direito em ação coletiva. Incompetência absoluta da Justiça Federal. Ilegitimidade dos recorridos. Omissão no acórdão recorrido. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.

«1. Trata-se, na origem, de procedimento comum no qual juízes classistas ou pensionistas de juízes classistas da Justiça do Trabalho da 4ª Região, aposentados sob a égide de Lei 6.903/1981, buscam o pagamento de diferenças de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) referente ao período de 1992 a 2001, em face do reconhecimento do direito no RMS 25.841/DF ajuizado pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - AJUCLA perante o Tribunal Superior do Trabalho em razão da ilegalidade da decisão administrativa do Tribunal Superior do Trabalho, com trânsito em julgado em 2014.

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