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DOC. 177.2363.2003.6900

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cda. Preenchimento dos requisitos legais (CTN e Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, art. 202). Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem consignou que, «Por oportuno, cabe observar que a dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza e liquidez, só podendo ser afastada por prova inequívoca, o que, no caso, inocorreu, restando, incólumes o título executivo e a execução dele decorrente, merecendo, portanto, prosseguimento o executivo fiscal.» (fls. 275, e/STJ).

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