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DOC. 177.2363.2003.5100

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Devolução de valores. Benefício no valor mínimo. Desconto. Impossibilidade. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que houve comprovada má-fé da parte recorrida no recebimento de parcela indevida de benefício previdenciário, todavia, tendo em vista que recebe o valor mínimo, eventual desconto violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, devendo o INSS se abster de efetuar o desconto e buscar outros meios legítimos e autorizados pelo ordenamento jurídico que possam ser empregados para a cobrança, sob pena de se violar a Constituição Federal.

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