STJ. Administrativo. Militar. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Militar incapacitada para o serviço ativo do exército ao tempo do desligamento. Reintegração. Impossibilidade de reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
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