TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - PRESENÇA IMISSÃO NA POSSE - POSSIBILIDADE.
O STJ possui entendimento de que o prazo de 120 dias mencionado no § 2º do art. 15 do Decreta Lei 3.365/1941 inicia-se a partir do ajuizamento da ação expropriatória e não do decreto de declaração de utilidade pública. Desse modo, tendo o agravante alegado urgência e depositado quantia arbitrada de conformidade com o CPC, art. 685, existem os pressupostos para imitir a parte agravante na posse do imóvel.
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