STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame necessário. Sentença ilíquida. Súmula 490/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
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