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DOC. 177.2140.2004.1000

STJ. Administrativo. Recurso especial. Acumulação de cargos. Compatibilidade de horários não demonstrada. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ. Recurso não provido.

«1. O CF/88, art. 37 - Constituição Federal e o Lei 8.112/1990, art. 118 preveem a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior.

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