STJ. Processual civil. Reajuste de 28,86% sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. Gefa. Constatada violação do CPC/2015, art. 1.022. Devolução dos autos à origem para saneamento das omissões.
«1. Hipótese em que o insurgente aduz que o Tribunal Regional deixou de se manifestar sobre os seguintes pontos: a) incidência da Súmula Vinculante 51/STF no presente caso; b) ofensa à coisa julgada nos Embargos à Execução, sob a alegação de que há decisão transitada em julgado que concluiu pela impossibilidade de incidência direta do reajuste de 28,86% sobre a Gefa.
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