STJ. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade da Portaria interministerial 326/1977 e da instrução normativa srf 267/2002 diante da Lei 6.321/1976. Honorários advocatícios determinados na sentença e modificados no acórdão. Nova determinação do CPC/2015. Princípio tempus regit actum.
«1. Inicialmente, constato que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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