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DOC. 177.2140.2001.8900

STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Férias gozadas. Salário-maternidade. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do feito no STJ. Desnecessidade. Ausência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão do julgado. Inviabilidade.

«1. Desnecessidade de suspensão do feito por ter sido reconhecida a repercussão geral, nos autos nos autos do RE 576.967/PR do tema relativo à incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (Tema 82).

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