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DOC. 177.1994.1895.8125

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Decisão que extinguiu o feito com relação à empresa embargante, em recuperação judicial, por falta de interesse processual. Impossibilidade. Suspensão processual da ação executiva que decorre do stay period. Como a suspensão processual é temporária, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 6º, II, §4º, inequívoco que a empresa recuperanda tem interesse processual nos embargos à execução. Atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. Indemonstrado preenchimento cumulativo de todos os pressupostos exigidos pelo CPC, art. 919, § 1º. Não identificada, em sede de cognição sumária, da relevância dos fundamentos do mérito dos embargos e da possibilidade do prosseguimento da execução causar à agravante lesão de difícil ou incerta reparação. Ausência, ademais, de garantia do juízo. Precedentes. Gratuidade judiciária. Pessoa jurídica e pessoa física. Deferimento da benesse condicionada à efetiva demonstração de insuficiência de recursos. Na espécie, o documento apresentado não comprova a hipossuficiência da empresa. Recuperação judicial que, per se, não induz ao deferimento do benefício, cuja necessidade deve ser comprovada. Pessoa física que não carreou aos autos qualquer documento para demonstrar a ausência de recursos financeiros. Benesse corretamente denegada. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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