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DOC. 177.1642.4005.5500

STJ. Substituição por prisão domiciliar. Filha com idade inferior a 12 anos. Ausência de elementos de prova acerca da situação da criança no caso concreto. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. Com o advento da Lei 13.257/2016, permitiu-se ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando a clausulada for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Exegese do CPP, art. 318, V.

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