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DOC. 177.1642.4005.3000

STJ. Furto qualificado (CP, CP, art. 155, § 4º, IV). Dosimetria. Pena-base. Possibilidade de utilização de condenações anteriores na primeira e na segunda etapas da dosimetria quando se tratam de processos distintos. Constrangimento ilegal inexistente.

«A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que não há óbice em se considerar, na primeira fase da dosimetria, anotações diversas daquelas sopesadas como reincidência, razão pela qual é descabida a alegação de ocorrência de bis in idem, ou mesmo de ofensa ao enunciado sumular 241 deste Sodalício, uma vez que os fatos utilizados para a exasperação de pena-base não são os mesmos que autorizaram a majoração na etapa seguinte.»

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